Precisa iniciar o processo de inventário de forma rápida e segura?

Regularize os bens da família dando entrada no inventário com um escritório especialista e referência na área.
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Atendimento

em toda região Sul do Brasil

Somos especialistas:

Inventário sem complicações: como garantir uma solução rápida e segura

O processo de inventário pode ser complexo e custoso, mas com a assessoria jurídica certa, é possível evitar problemas e reduzir custos. Nossos advogados são especializados na condução do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, garantindo um procedimento ágil, seguro e dentro da legalidade.

Com a estratégia correta, podemos minimizar tributos, evitar conflitos familiares e assegurar a correta partilha dos bens.

Vantagens de contar com assessoria jurídica no inventário:

 – Agilidade na regularização e transferência dos bens aos herdeiros;
 – Redução de custos e impostos dentro dos limites legais;
 – Solução eficiente para evitar disputas familiares;
 – Segurança jurídica na divisão do patrimônio.

Sobre nós

Seja bem-vindo ao escritório de advocacia de Diego Kolozewski Barbosa, onde o compromisso é oferecer serviços jurídicos de excelência com atendimento personalizado e humanizado. Localizado na Avenida Carlos Gomes, 2012, Sala 302, no bairro Três Figueiras, em Porto Alegre/RS, o escritório está estrategicamente posicionado para atender clientes com eficiência e comodidade.

Com mais de 14 anos de experiência na área jurídica, Diego Kolozewski Barbosa é graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Ao longo de sua carreira, tem se destacado na condução de processos judiciais complexos e na prestação de consultorias especializadas dentro do direito empresarial.

No escritório, cada cliente recebe um atendimento acolhedor e atento, garantindo que suas necessidades sejam compreendidas e atendidas de forma eficaz. O objetivo é proporcionar soluções jurídicas seguras e personalizadas, respeitando as particularidades de cada caso.

 Seja para questões relacionadas ao direito empresarial ou civil, o escritório está preparado para oferecer o suporte necessário para a defesa dos seus direitos e interesses.

Acompanhamento Integral

Atuamos de forma integral em qualquer instância ou Tribunal. Nosso trabalho não é limitado a apenas algumas etapas do processo.

Atendimento Digital

Tanto nossa sede física quanto atendimento é realizado para Região Sul do país, utilizando a forma 100% digital, garantindo praticidade e celeridade para a solução do seu caso.

Transparência

Nossos clientes recebem periodicamente informações atualizadas sobre o andamento dos seus processos, com acesso integral ao processo.

Suporte Jurídico pelo WhatsApp

Conosco, o cliente tem acesso ao suporte online da nossa equipe de advogados através Whatsapp, sendo respondido prontamente a sua dúvida.

Dúvidas:

É obrigatória contratação de um advogado para processos de inventário?
Sim, em ambos os casos (judicial ou extrajudicial) a presença do advogado é obrigatória. Por isso, se sugere a contratação de profissional especializado na área.

Tudo dependerá se o inventário será consensual, se há recursos imediatos para pagamento dos impostos e demais despesas e se todos os bens envolvidos estão desembaraçados. Estando tudo OK, em tabelionato costuma ser muito mais rápido, podendo ser finalizado em até 90 (noventa) dias.

Em caso de inventário extrajudicial há necessidade de pagamento de emolumentos de cartório para lavratura de escritura pública de inventário; em caso de inventário judicial serão pagas as custas judiciais. As partes deverão arcar em ambos os casos também com o pagamento de imposto estadual chamado ITCD – imposto de transmissão causa mortis e doação, bem como despesas com a expedição de certidões pessoais, matrículas de bens, averbações em registros de imóveis, honorários advocatícios, dentre outros.

Sim. De acordo com o art. 611 do Código de Processo Civil Brasileiro, o prazo para abertura do inventário (ou a avaliação fazendária) é de 60 (sessenta) dias a contar da data do falecimento. Passado este prazo, o inventário poderá ser realizado do mesmo jeito, porém poderá haver cobrança de multa sobre a herança a ser recebida, a depender de cada região do país.
Quem pode entrar com o inventário são os herdeiros do falecido, legatários e afins, bem como também o credor de alguma dívida do falecido.
A dívida deverá ser paga até o limite da herança, não entrando no patrimônio particular dos herdeiros. Então se o falecido tiver dívidas elas deverão ser pagas com a herança e o restante da herança, se houver, será distribuído entre os herdeiros.

Fale agora conosco!

Entre em contato para tirar suas dúvidas, estaremos à disposição para atendê-los.
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